Despacho n.º 5524/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 5524/2023
Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice -reitores e pró -reitores da Universidade
de Coimbra.
1 — Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 88.º Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, assim
como nos n.os 5 e 8 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), o Reitor é coad-
juvado por Vice -Reitores e Pró -Reitores, atribuo, com poderes de superintendência, os seguintes
pelouros:
a) Ao Vice -Reitor Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, o pelouro relativo
às finanças, recursos humanos, Serviços de Ação Social, sistemas da informação, modernização
administrativa e prestações de serviços especializados;
b) Ao Vice -Reitor Professor Doutor Delfim Ferreira Leão, o pelouro relativo à cultura, ciência
aberta (incluindo o Exploratório e o Rómulo), UC -Digitalis, bibliotecas, polo de Alcobaça, relação
com a Associação Académica de Coimbra (Secções Culturais), UNESCO, Rede do Património Mun-
dial em Portugal, Rede de Universidades Património Mundial, RUAS (cultura), arquivo de imagem
da UC e repositórios institucionais, comunicação e marketing, superintendência das Unidades de
Extensão Cultural e de Apoio à Formação (UECAF) à exceção do Estádio Universitário (EUC);
c) Ao Vice -Reitor Professor Doutor João Ramalho de Sousa Santos, o pelouro relativo à
investigação, política dos doutoramentos, divulgação de ciência, sistema de informação para I&D,
rankings universitários e plataformas tecnológicas;
d) Ao Vice -Reitor Professor Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, o pelouro relativo
ao património, edificado, infraestruturas de informação e comunicação, turismo, sustentabilidade
do edificado e ambiental, habitação universitária, Palácio de São Marcos, auditório da Reitoria,
Capela de São Miguel e arquivo;
e) À Vice -Reitora Professora Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, o pelouro relativo a
assuntos académicos, criação e gestão de cursos conferentes e não conferentes de grau, incluindo
a formação apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — Impulso Jovens STEAM e
Incentivo Adultos, reconhecimento de grau estrangeiro, gestão de bolsas, prémios e incentivos para
estudantes, política pedagógica (oferta formativa e formação de professores), qualidade pedagó-
gica e relação com a A3ES, atratividade nacional e internacional de estudantes graduados e pré
graduados, iniciativas de acolhimento, integração, promoção do sucesso escolar e prevenção do
abandono, igualdade de oportunidades e igualdade de género;
f) Ao Vice -Reitor Professor Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, o pelouro relativo
às relações externas, mobilidade, alumni, refugiados, Instituto Confúcio, Academia Sino Lusófona
e valorização da língua portuguesa;
g) À Pró -Reitora Professora Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos
Correia, o pelouro relativo ao planeamento e sustentabilidade;
h) Ao Pró -Reitor Professor Doutor Paulo Jorge Marques Peixoto, o pelouro relativo à inovação
pedagógica, políticas inclusivas, voluntariado e Repúblicas;
i) À Pró -Reitora Professora Doutora Aldora Gabriela Gomes Fernandes, o pelouro relativo ao
empreendedorismo e promoção de projetos institucionais;
j) Ao Pró -Reitor Doutor Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça, o pelouro relativo à relação
com empresas, empregabilidade e suporte às estruturas da UC fora de Coimbra;
k) À Pró -Reitora Doutora Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho, o pelouro relativo ao desporto
e à relação com a AAC (desporto universitário e secções desportivas).
2 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da UC, no artigo 44.º do Regulamento
de Prestação de Serviço dos Docentes da UC (Regulamento n.º 262/2017, de 19 de maio), no

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