Despacho n.º 5522/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 5522/2023
Sumário: Delegação de competências do reitor na chefe de gabinete.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 5 do
artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, na Chefe de Gabinete, Licenciada Catarina Sofia Ventura
Parrado Baptista Moniz, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado em
contrário, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos
da Universidade, no âmbito do Serviço de Apoio Direto aos Órgãos de Governo, e desde que esteja
assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 — No âmbito da gestão financeira:
1.1 — Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aqui-
sição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, até ao montante de €20.000,00, cuja confor-
midade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos
termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar
todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;
1.2 — Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de €15.000,00,
bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados
no Código dos Contratos Públicos;
1.3 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no n.º 1.1., em
situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos
n.
os
3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto
no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;
1.4 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a
realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.1;
1.5 — Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o
seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas
de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes
de funções exercidas no Serviço de Apoio Direto aos Órgãos de Governo;
1.6 — Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes
relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios
económicos e funcionais para os serviços.
1.7 — Exercer as competências previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da UC, que
não se encontrem delegadas noutros responsáveis.
2 — No âmbito da gestão patrimonial:
2.1 — Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço bem
como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
2.2 — Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipa-
mentos afetos ao Serviço de Apoio Direto aos Órgãos de Governo;
2.3 — Autorizar a condução da(s) viatura(s) afeta(s) à Reitoria, por motivo de serviço, justificada
a necessidade ou conveniência da mesma, bem como atravessar a fronteira nas deslocações ao
estrangeiro.
3 — No âmbito da gestão de recursos humanos:
3.1 — Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas
e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos
termos do Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
3.2 — Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de
trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta

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