Despacho n.º 5521/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 5521/2023
Sumário: Delegação de competências do reitor no administrador dos Serviços de Ação Social da
Universidade de Coimbra.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5
do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 7058/2022, de 2 de junho, delego, nos
termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, as competências seguidamente enunciadas, no Administrador dos Serviços de Ação Social
da Universidade de Coimbra (SASUC), Licenciado Leonardo Santos Vicente, com possibilidade de
subdelegação, exceto se expressamente indicado em contrário, no que ao âmbito dos respetivos
SASUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos
com incidência financeira:
1 — No âmbito da gestão financeira:
1.1 — Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o plano e relatório anual de atividades;
1.2 — Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa dos SASUC, nomeada-
mente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
1.3 — Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de
financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 — remunerações certas
e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da
Finanças, sem possibilidade de subdelegação;
1.4 — Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito em
regime obrigatório de proteção social;
1.5 — Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos
menores que frequentem a Creche e o Jardim de Infância dos SASUC, bem como de pessoas
participantes em atividades promovidas pelos SASUC;
1.6 — Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de €15.000,00, bem
como para praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados
no Código dos Contratos Públicos;
1.7 — Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aqui-
sição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com os SASUC, até ao montante
de € 95.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos
Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e
32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho e demais legislação aplicável;
1.8 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número
anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo
do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em
vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, sem
possibilidade de subdelegação;
1.9 — Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para
a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no
ponto 1.8;
1.10 — Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou
outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo
as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao
serviço dos SASUC;
1.11 — Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes
relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios
económicos e funcionais para os serviços.

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