Despacho n.º 5516/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Vila Real
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Vila Real
Despacho n.º 5516/2023
Sumário: Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntos nomeados, referentes
às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido no Agrupamento de Escolas
Morgado de Mateus, Vila Real.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
o Diretor do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus, Ricardo Manuel Pinto Montes delega
no Subdiretor e Adjuntos abaixo nomeados, as seguintes competências:
1 — Delego no Subdiretor José Alberto de Sousa Ribeiro, as seguintes áreas:
a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previs-
tas no Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento
e da Escola Monsenhor Jerónimo do Amaral, assim como exercer o poder hierárquico em relação
ao pessoal não docente;
d) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
e) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente (Assistentes Operacionais,
Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) do Agrupamento;
f) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas dos
2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
g) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com o Diretor;
h) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico e ensino secundário;
i) Supervisionar todos os procedimentos relativos ao Português Língua Não Materna;
j) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
k) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e
periódica dos 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
l) Convocar e/ou presidir as reuniões que entender necessárias para o funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
m) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento
(SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) relativos aos 2.º, 3.º ciclos do ensino
básico e ensino secundário;
n) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes
relativos à área dos 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
o) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas
e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
p) Articular com a Escola Segura/PSP/Guarda Nacional Republicana;
q) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos
humanos (incluindo reservas de recrutamento e contratação de escola);
r) Recolher dados referentes ao dossier técnico -pedagógico;
s) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recru-
tamento dos técnicos especializados e do professor bibliotecário;

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