Despacho n.º 5511/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Data28 Junho 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Inclusão e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Inclusão
e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 5511/2023
Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema
de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-pro-
grama, para o triénio de 2023-2025, com as unidades e equipas integradas na Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece, como uma das suas prioridades, a
manutenção de um sistema de saúde forte que tenha as pessoas no centro e que melhor responda
às necessidades da população, designadamente a que, após o tratamento de uma doença aguda,
necessite que lhe sejam prestados cuidados diferenciados adequados à sua situação, em meio não
hospitalar. Para tanto, importa continuar a reforçar a cobertura em cuidados continuados integrados,
permitindo a renovação de contratos-programa anteriormente celebrados no âmbito das respostas
de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI),
e assim melhor responder às necessidades dos cidadãos.
A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, assenta
num modelo de intervenção articulado entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, com o objetivo de proceder à prestação de cuidados de saúde e de apoio
social, de forma continuada e integrada.
A operacionalização do modelo acima referido concretiza-se através da celebração de con-
tratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e as entidades
promotoras e gestoras com as quais o Estado contratualiza a prestação de serviços de saúde e de
apoio social, contribuindo, assim, para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados
ajustados à sua situação de dependência.
Com esse mesmo objetivo, procede-se agora à renovação das respostas já em funcionamento
no âmbito da RNCCI, incluindo as respostas de cuidados integrados pediátricos, criando as condi-
ções necessárias para a celebração dos correspetivos contratos-programa.
Adicionalmente, o presente despacho inclui também as unidades de cuidados paliativos,
designadas por UCP-RNCCI, que de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2015,
de 8 de outubro, na sua redação atual, se encontram integradas na Rede Nacional de Cuidados
Paliativos.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do
artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime
de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do Despacho n.º 7910/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e no Despacho
n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022,
determina-se o seguinte:
1 — Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P., ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-
programa, para o triénio de 2023-2025, com as unidades e equipas integradas na Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados, incluindo as tipologias de resposta de cuidados integrados
pediátricos, e com as UCP-RNCCI, previstas nos anexos I, II e III do presente despacho, do qual
fazem parte integrante.
2 — O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

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