Despacho n.º 5511/2020

Data de publicação14 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 5511/2020

Sumário: Revoga o Despacho n.º 5/97, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 1997, que atribui a gestão da denominação «Queijo Serpa DOP» ao Queijo-Serpa - Agrupamento de Produtores, Lda., ficando tal gestão cometida à DGADR.

Considerando que o Queijo-Serpa - Agrupamento de Produtores, Lda., não se encontra atualmente a exercer as suas competências de gestão da denominação «Queijo Serpa DOP», e que tal configura uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial da entidade privada com função específica relacionada com a gestão da referida denominação protegida.

Considerando a necessidade de dinamizar a utilização daquela denominação protegida, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção.

Considerando que compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito da alínea f) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto, estabelecer procedimentos para operacionalizar o desempenho de funções específicas relacionadas com a gestão de uma DOP, IGP ou ETG.

Considerando que já foi exercido, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo, o direito de audiência prévia dos interessados com vista à decisão de revogação da atribuição de funções de gestão ao agrupamento de produtores da referida denominação protegida.

Assim, ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da...

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