Despacho n.º 5491/2019
Data de publicação | 06 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica |
Despacho n.º 5491/2019
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A licenciada Maria Helena do Carmo Sanches cessou, a seu pedido, as funções como Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, cargo para o qual foi designada por Despacho n.º 10416/2014, de 31 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 12 de agosto de 2014, cuja comissão de serviço foi renovada através do Despacho n.º 6373/2017, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 21 de julho de 2017.
2 - Tendo em consideração a vacatura do lugar designo, em regime de substituição, para o exercício do mencionado cargo, a licenciada Matilde Rosa Correia da Silva.
3 - A ora designada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na ora designada, no âmbito dos processos de contraordenação da competência da ASAE, as competências para:
a) Aplicar coimas e sanções acessórias, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência;
b) Assinar todos os despachos relativos à tramitação de processos de contraordenação, nomeadamente os relativos à autorização para pagamentos voluntários e consequentes aplicação de sanções acessórias, a pagamentos em prestações, a requerimentos dos arguidos, a prescrição dos autos, incluindo ainda a passagem de certidões, as notificações, assim como a remessa atempada dos autos para os tribunais.
5 - Fica a ora designada autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de maio.
7 - É revogado o Despacho n.º 6373/2017, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 21 de julho de 2017.
2 de maio de 2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
ANEXO
Nota curricular
I - Elementos pessoais e habilitações académicas:
Nome: Matilde Rosa Correia da...
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