Despacho n.º 5472/2021

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 5472/2021

Sumário: Estrutura orgânica flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) - criação da Divisão de Relações Coletivas de Trabalho.

Estrutura orgânica flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) - Criação da Divisão de Relações Coletivas de Trabalho

Na sequência da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, houve necessidade de adaptar a estrutura nuclear desta Direção-Geral.

Neste sentido foi publicada a Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, que aprovou a nova estrutura orgânica da DGAEP e na qual se prevê a reestruturação e redução do número de departamentos e a criação de uma unidade orgânica flexível que se destine a assegurar as matérias das relações coletivas de trabalho, legalmente cometidas à DGAEP.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, determino o seguinte:

1 - É criada a Divisão de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), à qual compete:

a) Assegurar e acompanhar a execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na Administração Pública;

b) Efetuar o depósito e promover a publicação dos acordos coletivos de trabalho, da respetiva revogação, dos acordos de adesão, das decisões arbitrais e das deliberações das comissões paritárias;

c) Proceder à publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho;

d) Fornecer às partes, na preparação da proposta de acordo coletivo e respetiva resposta, bem como aos árbitros, no âmbito dos processos de resolução de conflitos coletivos e de arbitragem de serviços mínimos, a informação necessária de que disponha e que lhe seja requerida;

e) Prestar assessoria aos árbitros, no âmbito dos respetivos processos de resolução de conflitos coletivos de trabalho;

f) Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da arbitragem, nos termos da lei;

g) Promover as diligências e preparar os atos que, no âmbito da greve, sejam delegados na DGAEP pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

h) Elaborar e publicitar as listas de árbitros para resolução de conflitos coletivos de...

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