Portaria n.º 100-A/2021
Data de publicação | 11 Maio 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/100-A/2021/05/11/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública |
Portaria n.º 100-A/2021
de 11 de maio
Sumário: Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Na sequência da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, há agora necessidade de adaptar a estrutura nuclear desta direção-geral.
Assim, reduzindo-se o número de unidades orgânicas nucleares, procede-se à sua reformulação numa aposta clara nas suas principais áreas de atuação e de intervenção transversal a toda a Administração Pública. Para além das competências das unidades orgânicas nucleares, é ainda fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
1 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego;
b) Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento;
c) Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público;
d) Departamento de Relações Internacionais e Comunicação;
e) Departamento de Gestão de Recursos Internos.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego
Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete:
a) Apoiar a definição e implementação das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios, à segurança e saúde no trabalho e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;
b) Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;
c) Realizar estudos de direito comparado sobre a evolução do enquadramento jurídico do emprego público noutras administrações públicas, designadamente dos países que integram a União Europeia e, bem assim, de países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
d) Colaborar com os demais departamentos da Direção-Geral nos estudos e apoio a políticas públicas modernas, racionais e equitativas de gestão e planeamento de recursos humanos e organizações;
e) Proceder à análise e emissão de pareceres sobre os processos de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e cedências de interesse público;
f) Promover a uniformidade, a coerência e a equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;
g) Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;
h) Participar, nos termos da lei, sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho;
i) Colaborar, no âmbito das respetivas competências, com os centros de competências.
Artigo 3.º
Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento
Ao Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento, abreviadamente designado por DEOR, compete:
a) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;
b) Emitir parecer...
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