Despacho n.º 5470/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5470/2017

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação das Capacidades Forças Ligeiras e Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre se identifica como necessário equipar o Exército, com viaturas táticas não blindadas, dotando-o com os meios necessários para fazer face às suas necessidades no âmbito do apoio à manutenção e reforço dos meios afetos ao Plano de Atividade Operacional Militar e Plano de Atividade Operacional Civil;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a aquisição das viaturas identificadas, na Capacidade Forças Ligeiras, Projeto Viaturas Táticas não Blindadas e na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Projeto Engenharia de Apoio Geral;

Considerando as competências da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública I. P., (eSPap I. P.), no quadro da centralização dos processos de aquisição dos veículos do Estado, designadamente no que se refere à realização dos procedimentos pré-contratual para a celebração dos contratos inerentes ao fornecimento em causa, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Considerando que o preço base para efeito do procedimento é de 1.382.110,00(euro) (um milhão trezentos e oitenta e dois mil cento e dez euros);

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto no artigo...

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