Despacho n.º 5465/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 5465/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do
Mondego. Adaptação a uma solução BRT-Metrobus. Troço Portagem-Alto de São João,
do Ramal da Lousã — Aditamento 1».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a adaptação do projeto Sistema de Mobilidade
do Mondego, para um Sistema BRT (bus rapid transit) denominado Metrobus com tração elétrica no
antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã e Miranda
do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre a beira rio
e a zona dos hospitais da cidade.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho do
Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 2333/2021, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, das parcelas necessárias à implementação
do «Sistema de Mobilidade do Mondego — Adaptação a uma solução BRT -Metrobus, no Troço
Portagem-Alto de São João, do Ramal da Lousã».
No decurso da empreitada houve necessidade de efetuar uma intervenção adicional, num
edifício em mau estado de conservação situado numa zona de influência do canal, cuja demolição
se impõe por questões de segurança.
Considerando que, para a concretização da implementação do «Sistema de Mobilidade do
Mondego. Adaptação a uma solução BRT -Metrobus, no Troço Portagem-Alto de São João, do Ramal
da Lousã — Aditamento 1», e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a permitir a con-
clusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade do terreno por
ela abrangido, e, como tal, dar início ao processo expropriativo do imóvel e direitos a ele inerente,
necessário à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que
se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das aces-
sibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO2
permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos
ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 16 de fevereiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativo à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações,
bem como no âmbito da delegação de competências constante da alínea b) do n.º 6 do Despacho
n.º 3585/2023 do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:
1 — Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT