Despacho n.º 5465/2021

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5465/2021

Sumário: Determina a posse administrativa e a execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa (auto de notícia n.º 17).

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, e do disposto no artigo 202.º do Código Civil;

Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;

Considerando que, ao abrigo do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «auto de notícia n.º 17» com a data de 27 de dezembro de 2018, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia da construção de um furo para captação de água, junto da posição com as coordenadas 38º34'4.15"N/9º6'25.17"W (coordenadas Google Earth), sita na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que o proprietário/dono da obra, devidamente identificado no processo, foi notificado para requerer o correspondente licenciamento e, não o fazendo no prazo estipulado, proceder à demolição da mesma, sob pena da demolição vir a ser diretamente efetuada pelo DMNL, ficando o proprietário responsável pelas respetivas despesas;

Considerando que o diretor do DMNL com competência delegada por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 3 de abril de 2019, em cumprimento do Despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 2762/2019, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2019, notificou o proprietário/dono da obra do Embargo n.º 3/2019, de 9 de maio de 2019, das obras referentes à construção ilegal da infraestrutura em zona de servidão militar...

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