Despacho n.º 5456/2021

Data de publicação31 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portel

Despacho n.º 5456/2021

Sumário: Organização dos serviços do município de Portel - criação de subunidades orgânicas.

Organização dos serviços do município de Portel

Criação de subunidades orgânicas

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, no uso da competência estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em obediência à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e considerando:

a) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas flexíveis, definir as suas atribuições e competências, em observância dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

b) Que a Assembleia Municipal fixou em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas flexíveis;

c) Que a criação de subunidades orgânicas em número de 5, distribuídas por 3 unidades orgânicas flexíveis seria uma condição para garantir a eficácia e eficiência dos serviços.

Determino:

1 - A criação de 5 subunidades orgânicas flexíveis, distribuídas por 3 unidades orgânicas flexíveis criadas pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião ordinária do executivo em 29 de dezembro de 2010, nos termos seguintes:

a) Inseridas na Divisão Administrativa e Financeira, é criada 1 (uma) subunidade, com a denominação de secção, nomeadamente a Secção de Contratação Pública;

b) Inseridas na Divisão de Ambiente e Ordenamento, é criada 1 (uma) subunidade, com a denominação de secção, nomeadamente a Secção de Águas e Saneamento;

c) Inseridas na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, são criadas 3 subunidades, com a denominação de secção, nomeadamente:

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Secção de Apoio a Eventos e Atividades Culturais e Desportivas;

iii) Secção Administrativo do Agrupamento de Escolas de Portel.

2 - As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos, nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.

3 - As atribuições e competências de cada subunidade são as seguintes:

a) Secção de Contratação Pública

Esta subunidade de Contratação Pública encontra-se diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e compete-lhe:

Proceder ao desenvolvimento dos trâmites necessários para a aquisição de bens e serviços, nos termos e formas previstos na lei, incluindo os processos de concurso.

Proceder ao desenvolvimento dos trâmites necessários para as, empreitadas de obras públicas municipais nos termos e formas previstos na lei, incluindo os processos de concurso.

Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;

Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazendo o envio aos respetivos fornecedores;

Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;

Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

b) Secção de Águas e Saneamento

Esta subunidade de Águas e Saneamento encontra-se diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento e compete-lhe:

Organizar e manter atualizado o processo de...

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