Despacho n.º 5446/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Data12 Janeiro 2020
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Despacho n.º 5446/2023
Sumário: Designação, em regime de substituição, para o cargo de diretora de serviços da Comis-
são para a Cidadania e Igualdade de Género e delegação de competências.
Considerando que, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, a Comissão
para a Cidadania e a Igualdade de Género dispõe de um serviço desconcentrado, com a desig-
nação de Delegação do Norte, o qual é dirigido por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção
intermédia de 1.º grau.
Considerando a vacatura do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau de diretor de serviços
da delegação do Norte, considerada temporária em 12 de outubro de 2020, e que veio tornar -se
definitiva em 12 de julho de 2022, com a designação do licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano,
em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice -presidente da
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de
vacatura temporária de lugar; Considerando que se revelou necessário proceder à ocupação daquele
cargo para assegurar o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funciona-
mento dos serviços e que a mestre Ana Paula Martinho Fernandes possuía o perfil, experiência e
conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e a competência
e aptidão para o exercício do cargo, foi a mesma designada Diretora de serviços da delegação
Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
Considerando, que a designação da mestre Ana Paula Martinho Fernandes para cargo de dire-
tora de serviços da delegação Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG),
efetuada pelo Despacho n.º 7448/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho, continha
inexatidões que consubstanciam manifestos erros materiais, que podem ser retificados, a todo o tempo;
Procedo à retificação do referido despacho, nos termos e para os efeitos do artigo 174.º do
Código do Procedimento Administrativo, cuja nova redação integral é a seguinte:
1 — Designo em regime de substituição, nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 27.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e verificando -se todos os requisitos legais
exigidos, no cargo de diretora de serviços da delegação Norte da Comissão para a Cidadania e
a Igualdade de Género (CIG), a mestre Ana Paula Martinho Fernandes, do mapa de pessoal do
Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.).
2 — Delego, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na diretora
de serviços, mestre Ana Paula Martinho Fernandes, as seguintes competências:
a) Elaborar instrumentos de planeamento, programação e apoio à avaliação das políticas,
prioridades e objetivos dos planos nacionais e setoriais, na área da promoção da igualdade e não
discriminação e eliminação da violência de género, em articulação com as linhas orientadoras,
medidas e normas dos instrumentos de política pública, designadamente da Estratégia Nacional
para a Igualdade e Não Discriminação — Portugal+igual;
b) Propor a definição e promover a produção de indicadores estratégicos, desempenho e de
qualidade que indexem e objetivem os resultados às políticas nacionais e setoriais;
c) Acompanhar a prossecução dos objetivos, nomeadamente estratégicos, dos planos nacionais
e setoriais, propondo o lançamento e a gestão de medidas e ações transversais e interseccionais;
d) Definir estatísticas, procedimentos e métricas para acompanhamento e avaliação das áreas de
missão da CIG, em complemento à informação produzida no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;
e) Promover e realizar estudos e relatórios que contribuam para a formulação, o acompanha-
mento e a avaliação dos planos nacionais e setoriais;

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