Despacho n.º 5433/2020

Data de publicação12 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 5433/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Material e Transportes.

Subdelegação de competências no diretor de Material e Transportes

1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelos n.º 6 e n.º 8 do Despacho n.º 2179/2019, de 17 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019, subdelego no diretor de Material e Transportes, Major-General Luís António Morgado Batista, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

c) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros);

d) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros).

2 - As competências referidas nas alíneas a), c) e d) do número anterior, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.

3 - A competência referida na alínea b) do n.º 1 do presente despacho, não pode ser subdelegada.

4 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 do presente despacho, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.

5 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho n.º 7873/2019, de 22 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, subdelego no Diretor de Material e Transportes, Major-General Luís António Morgado Batista, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.

6 - As autorizações que venham a ser conferidas ao abrigo da competência subdelegada nos termos do número anterior deverão observar os...

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