Despacho n.º 5415/2019

Coming into Force17 Maio 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Junho 2019
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5415/2019

Considerando que a modernização de meia vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias constitui um projeto com elevado grau de complexidade, integração e transversalidade técnica, assentando na cooperação internacional, enquadrada no Memorandum of Understanding do M-Class Frigates Group (MFG), de 29 de janeiro de 2008;

Considerando que, em setembro de 2016, foi celebrado pelos Estados da Bélgica, Holanda e Portugal o Working Arrangement for M-Frigates Upkeep Project (WA Upkeep), aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional através do Despacho n.º 2664/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2016, e que o Tribunal de Contas visou o ato gerador de despesa referente à realização de trabalhos na fragata Bartolomeu Dias, a serem executados pelo estaleiro da Marinha Holandesa, Directorate of Materiel Support (DMS);

Considerando que este projeto deverá ser acompanhado e fiscalizado, de forma contínua in loco, por uma equipa de projeto integrada/Integrated Project Team (IPT), altamente especializada, com responsabilidades nas atividades relacionadas com os processos de aquisição, incluindo a elaboração de especificações técnicas, bem como a realização de atos de engenharia e de inspeção no âmbito do acordo WA Upkeep, celebrado entre os Estados da Bélgica, Holanda e Portugal;

Considerando a necessidade da criação, através de um despacho conjunto, da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF IPT Portugal) para a modernização de meia vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias, que realizará a sua atividade na Holanda, junto dos organismos intervenientes, nomeadamente Defense Materiel Organization (DMO), Marinha Holandesa, Directorate of Materiel Support (DMS), estaleiro externo e indústria, no período de 1 de junho de 2019 a 30 de setembro de 2022;

Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:

1 - Aprovo a realização da despesa legalmente devida, inerente à...

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