Despacho n.º 5381/2018

Data de publicação30 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas e Economia - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 5381/2018

No âmbito do Acordo de Parceria Portugal 2020, foi instituído o Fundo de Coinvestimento 200M, adiante o «Fundo 200M», através do Decreto-Lei n.º 126-C/2017 de 6 de outubro, sendo o mesmo um instrumento financeiro que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento com os seguintes objetivos:

a) Fomentar a constituição ou capitalização de empresas, prioritariamente, nas fases de arranque (seed, start-up, later stage venture - séries A e B);

b) Promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, através da mobilização de entidades especializadas de capital de risco nacionais e internacionais que, para além do investimento financeiro aportado, permitam às empresas a aquisição de conhecimento e experiência técnica, comercial e financeira.

O modelo de governação proposto para o Fundo 200M prevê a repartição de competências entre vários níveis distintos de decisão, por forma a assegurar uma adequada representatividade de todos os participantes e intervenientes na definição das políticas públicas na área de operação do Fundo 200M, prevendo-se a coexistência de um Conselho Geral, responsável pela definição das políticas de alto nível do Fundo e pela tomada das decisões de maior importância, de um Comité de Investimentos, que será responsável pela tomada de decisões ao nível dos projetos de investimento que sejam candidatos à participação pelo Fundo 200M, e da entidade gestora, responsável pela gestão quotidiana do Fundo 200M e pela análise dos projetos de investimento apresentados pelos candidatos.

No âmbito do Conselho Geral do Fundo 200M, encontra-se previsto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 126-C/2017, de 6 de outubro, que o Presidente do Conselho Geral do Fundo 200 M será designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento e coesão e da economia.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 126-C/2017 de 6 de outubro, designa-se para o exercício do mandato de Presidente do Conselho Geral do Fundo 200M para o período 2018-2020 o Dr. Jaime Serrão Andrez, atenta a sua vasta experiência e currículo profissional nas áreas de intervenção do Fundo 200M, conforme nota curricular em anexo.

18 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de maio de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. -...

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