Despacho n.º 5380/2021

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5380/2021

Sumário: Apoio financeiro às tarifas de acesso às redes da mobilidade elétrica.

O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, veio estabelecer o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, em linha com os objetivos da descarbonização e da melhoria do desempenho ambiental do setor dos transportes terrestres, preconizados pela Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Por sua vez, o Regulamento n.º 879/2015, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a 22 de dezembro de 2015, criou as condições técnicas e procedimentos para que se procedesse ao início da abertura do mercado de comercialização de energia para a mobilidade elétrica e o Regulamento n.º 854/2019, aprovado pela ERSE a 10 de outubro de 2019, veio revogar o anterior, densificando e simplificando várias matérias do modelo regulamentar e do relacionamento contratual entre os vários agentes. Mais recentemente, a Diretiva n.º 8/2020, de 28 de maio, aprovada pela ERSE, veio aprovar as condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica e a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME).

Neste enquadramento, procedeu-se à abertura do mercado, o que veio a acontecer, de forma faseada, entre novembro de 2018 e julho de 2020, altura em que passaram a ser pagos pelos utilizadores de veículos elétricos (UVE) todos os carregamentos em pontos integrados na rede de mobilidade elétrica. A mobilidade elétrica encontra-se ainda numa fase inicial, embora com um crescimento acentuado ao longo dos últimos anos, fruto das políticas de incentivo à aquisição e utilização de veículos elétricos implementadas pelo Governo. Neste âmbito, o Governo considerou necessário que, numa fase transitória, haja uma cobertura parcial dos custos incorridos na utilização de veículos elétricos, através de fundos públicos, tornando ainda mais atrativa a utilização de veículos elétricos e evitando-se, assim, subsidiações cruzadas com os restantes clientes do Setor Elétrico Nacional.

Neste contexto, desde 2018 que o Governo elegeu o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) para assegurar o financiamento para a cobertura parcial dos custos incorridos pela utilização da rede de mobilidade elétrica pelos utilizadores de veículos elétricos. Desde 2018, o apoio financeiro...

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