Despacho n.º 5364/2020

Data de publicação08 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Despacho n.º 5364/2020

Sumário: Delegação de competências da presidente do conselho diretivo nos diretores executivos.

Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., no exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., pela Deliberação n.º 1174/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11 de novembro de 2019, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delega e subdelega, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Claudia Margarida Monteiro Nabais Martins, CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Renato Mendes Florentino, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:

1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.

2 - Representar os CED junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.

3 - Apresentar queixa, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos nos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.

4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirigem com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.

5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de 500 (euro) /ano por educando.

6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores executivos dos CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel...

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