Despacho n.º 5351/2020

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 5351/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na inspetora coordenadora superior Maria Alexandra Ceia.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na inspetora coordenadora superior, Maria Alexandra Duarte Príncipe Ceia, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de entrada, permanência, saída e afastamentos de cidadãos estrangeiros de território nacional:

a) Proferir decisão sobre a concessão de autorizações de residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º, n.º 1, 89.º, n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 116.º, 121.º-B e 130.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

b) Proferir decisão sobre pedidos de renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 76.º, 78.º, 91.º, 92.º, 121.º, alínea a) a k), 123.º e 130.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

c) Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

d) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

e) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

f) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar, artigos 98.º e 107.º;

g) Despacho em SIGAP de processos de concessão [primária ou de 2.ª(s) Via(s)] e renovações de Autorizações de Residência em vários articulados da LE.

2 - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado...

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