Despacho n.º 5336/2019
Data de publicação | 31 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público |
Despacho n.º 5336/2019
Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego e subdelego, na subdiretora-geral Maria Eugénia de Almeida Santos, as minhas competências próprias e subdelegadas, no âmbito das seguintes unidades orgânicas previstas na Portaria n.º 60/2019, de 13 de fevereiro, e no Despacho n.º 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2019, de 12 de março 2019:
1.1 - No âmbito do Departamento das Relações Coletivas de Trabalho:
a) Praticar atos inerentes à gestão dos processos, com eficácia interna e externa;
b) Nos termos dos poderes subdelegados pelo Despacho n.º 1849/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38/2019, de 22 de fevereiro, praticar atos:
i) Respeitantes às comissões de trabalhadores;
ii) Que incumbam ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública no âmbito do direito à greve, à exceção da prática de atos na situação de greve geral.
1.2 - No âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Internos:
a) Praticar atos relativos ao planeamento e administração, designadamente no que se reporta à elaboração dos instrumentos e indicadores de gestão, plano e relatório de atividades, balanço social bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;
b) Praticar atos relativos aos processos aquisitivos necessários ao normal funcionamento da DGAEP, incluindo as minhas competências próprias para autorização de despesas de contratação pública, designadamente com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, nos termos da lei e até aos limites legalmente fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau;
c) Praticar atos relativos à gestão patrimonial, designadamente, os relativos à conservação do património e das instalações e à gestão do parque de viaturas;
d) Praticar atos inerentes à gestão dos processos da Divisão de Recursos Tecnológicos, visando a manutenção operacional de toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos da DGAEP.
1.3 - No âmbito da Divisão de Regimes e Políticas de Emprego, do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, praticar atos relativos às políticas de...
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