Despacho n.º 5319/2018
Data de publicação | 28 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 5319/2018
A Licenciatura em Enfermagem foi adequada através da Resolução SU-32/2006, de 13 de março, tendo o plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-184/2006, de 5 de setembro com as alterações introduzidas pelos Despachos RT/C-328/2007, de 26 de setembro, RT/C-402/2009, de 21 de julho e RT/C-176/2010, de 7 de dezembro.
Em 13 de dezembro de 2011, a mencionada Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2569/2011.
No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 19 de junho de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Enfermagem, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2569/2011/AL01, em 20 de março de 2018.
Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2018/2019;
Revogo os despachos RT/C-184/2006, de 5 de setembro, RT/C-402/2009, de 21 de julho e RT/C-176/2010, de 7 de dezembro.
27 de abril de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem.
5 - Área científica predominante: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
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