Despacho n.º 5309/2017
Data de publicação | 16 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 5309/2017
1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (NCPA), em harmonia com o disposto no n.º 8, do Despacho n.º 2551/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/03 e da Deliberação n.º 232/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/3, subdelego no Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa, Luís Carlos Guimarães de Carvalho, no âmbito do Departamento de Avaliação e Garantia da Qualidade, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Departamento Académico, do Departamento de Relações Externas e Internacionais, do Gabinete de Apoio e da Área de Arquivo, Documentação e Publicações, unidades operativas dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;
h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de 200.000,00 (euro);
i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo...
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