Despacho n.º 528/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 528/2018

1 - Ao abrigo da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea n), do n.º 1, do artigo 22.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 225, de 19 de novembro de 2008 e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Transição de Ano dos Estudantes das Licenciaturas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (proposta aprovada em reunião 7 de junho de 2017 do Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra).

21 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Transição de Ano dos Estudantes das Licenciaturas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

CAPÍTULO I

Introdução

Artigo 1.º

Âmbito

O Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Transição de Ano, adiante designado por REACTA, estabelece um conjunto de princípios, normas e procedimentos a adotar em todos os cursos de licenciatura ministrados no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC).

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - As disposições definidas no REACTA relativas aos processos de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares integrantes dos planos de estudos dos cursos de licenciatura do ISEC, bem como as respeitantes à transição de ano curricular, são orientadas por princípios de legalidade, igualdade e imparcialidade.

2 - Todas as disposições no âmbito deste regulamento e nele não especificadas devem ser sempre definidas de acordo com os princípios atrás enunciados.

Artigo 3.º

Ficha de Unidade Curricular

1 - A ficha de unidade curricular é um documento escrito que tem por objetivo proporcionar informação clara e atempada sobre a caracterização e o modo de funcionamento das unidades curriculares integrantes dos planos de estudo dos diversos cursos de licenciatura.

2 - A ficha de unidade curricular é elaborada pelo docente responsável por essa unidade curricular em coordenação com o responsável pela área disciplinar em que se integra.

3 - Na ficha de unidade curricular terão de constar os seguintes elementos:

a) Caracterização (identificação, carga horária, ano, semestre, etc.);

b) Docentes;

c) Objetivos da aprendizagem;

d) Competências a adquirir pelos estudantes;

e) Conteúdos programáticos;

f) Bibliografia;

g) Condições de admissão a exame final;

h) Metodologia de avaliação detalhada, contendo todas as componentes de critérios de avaliação e respetivas ponderações na classificação final.

4 - A ficha de unidade curricular terá de ser elaborada em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

5 - O docente responsável pela unidade curricular terá de enviar em tempo útil, devidamente rubricada e assinada, a ficha de unidade curricular provisória ao diretor de curso até cinco dias úteis anteriores ao início de cada período letivo.

6 - Do incumprimento do número anterior deve o diretor de curso dar conhecimento ao presidente do conselho pedagógico e ao presidente do ISEC.

7 - O docente terá de divulgar a ficha de unidade curricular aos estudantes até ao final da segunda semana do período letivo.

8 - As fichas definitivas de cada unidade curricular terão de ser enviadas, até ao final da terceira semana do período letivo correspondente, aos serviços académicos do ISEC, pelo diretor de curso.

9 - Caso o programa efetivamente lecionado seja diferente do previsto, a ficha de cada unidade curricular terá de ser atualizada e enviada aos serviços académicos do ISEC, pelo diretor de curso, até ao final do período letivo correspondente.

10 - A ficha de cada unidade curricular, sendo um documento público, deve ser disponibilizada pelo docente responsável pela unidade curricular na plataforma oficial para o efeito a todos os estudantes inscritos à unidade curricular.

Artigo 4.º

Assiduidade

1 - Os docentes devem incentivar e valorizar a presença e a participação dos estudantes nas aulas, o desenvolvimento da capacidade de recolher, selecionar e interpretar informação e ainda o desenvolvimento de competências comunicacionais. Os docentes e os estudantes devem ser pontuais.

2 - Considera-se que os estudantes que cumpram os limites de faltas estabelecidos na ficha de unidade curricular reúnem as condições de frequência a essa unidade curricular.

3 - As faltas dadas pelos estudantes abrangidos pelos regimes especiais definidos no art. 15.º, no decorrer da atividade, podem ser justificadas, não sendo assim contabilizadas para efeitos de obtenção de frequência a uma dada unidade curricular.

4 - Para efeitos de obtenção de frequência à unidade curricular, haverá uma tolerância de dez minutos no início de cada aula.

CAPÍTULO II

Avaliação de Conhecimentos

SECÇÃO 1

Metodologias de Avaliação

Artigo 5.º

Definição da metodologia de avaliação

1 - A metodologia de avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade do docente que rege essa unidade curricular.

2 - A descrição da metodologia de avaliação deve ser detalhada na ficha de unidade curricular, e deve conter todas as componentes e critérios de avaliação, e respetivas ponderações na classificação final.

3 - A metodologia de avaliação deve ser definida de acordo com os princípios gerais enunciados no art. 2.º, sempre no pressuposto de não prejudicar o regular funcionamento das restantes unidades curriculares e de acordo com as disposições do presente regulamento.

4 - O diretor de curso deve convocar, na segunda semana de cada período letivo, uma reunião da respetiva comissão de curso para analisar os métodos de avaliação propostos e o cumprimento do disposto no ponto anterior nomeadamente no que respeita às datas das componentes de avaliação distribuída, quando aplicável.

5 - A avaliação dos estudantes que usufruem de regimes especiais deve ser devidamente acautelada, através do cumprimento da legislação em vigor.

Artigo 6.º

Regimes de avaliação

1 - A avaliação é uma atividade pedagógica indissociável do ensino. A avaliação destina-se a apurar as competências e conhecimentos adquiridos pelos estudantes.

2 - A avaliação das unidades curriculares pode incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) Exame final;

b) Testes de avaliação realizados ao longo do período letivo;

c) Trabalhos práticos ou projetos, individuais ou em grupo, que poderão ter de ser defendidos oralmente;

d) Relatório único e global;

e) Frequência e participação nas aulas.

3 - Sempre que a avaliação de uma unidade curricular inclua mais do que um elemento de avaliação, a nota final é calculada a partir das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através de uma fórmula tornada pública na respetiva ficha de unidade curricular.

4 - Quando a realização de um exame final estiver condicionada pela classificação de componentes integradas numa avaliação distribuída pelo período letivo, o resultado destas deve ser publicado até cinco dias úteis antes da data do exame final.

Artigo 7.º

Avaliação por exame final

O exame final pode assumir a forma de prova escrita, oral ou ambas, conforme o indicado na ficha da unidade curricular.

Artigo 8.º

Avaliação por testes e trabalhos

1 - Os testes de avaliação devem realizar-se durante as aulas das respetivas unidades curriculares. Quando, por motivos justificados, tal não for possível, os testes são marcados pelo diretor de curso para datas, horas e locais que não ponham em causa o normal funcionamento das atividades letivas.

2 - O número de testes de avaliação intercalar e a sua calendarização devem constar da ficha da unidade curricular. Quando, por motivos justificados, a calendarização ou número dos testes de avaliação intercalar sofrerem alteração devem o diretor de curso e os estudantes ter disso conhecimento com a...

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