Despacho n.º 5278/2019

Data de publicação29 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 5278/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3614/2019, 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 600.000,0(euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 900.000,00(euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

3 - As autorizações de despesas previstas no número anterior superiores a 299.278,74(euro) relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material...

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