Despacho n.º 5275/2019
Data de publicação | 29 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 041907-K, Guilherme dos Santos Lobão a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho n.º 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
f) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;
g) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
h) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
i) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
j) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.
4 - Delego ainda no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja...
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