Despacho n.º 5267/2019

Data de publicação29 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

Despacho n.º 5267/2019

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 142.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo, ao abrigo das alíneas p) e s) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho do Ministro das Finanças n.º 2601/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, a concessão da garantia pessoal do Estado, à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 355.000.000 (trezentos e cinquenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

ANEXO

Ficha Técnica

(«RAM 2019-2029»)

Emitente: Região Autónoma da Madeira (RAM).

Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.

Modalidade: Emissão de obrigações a...

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