Despacho n.º 5261/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Gazette Issue88
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Despacho n.º 5261/2023
Sumário: Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competên-
cias do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual,
e no n.º 2 do Despacho n.º 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 131, de 8 de julho e, tendo presente a missão, atribuições e competências do Gabinete de Pla-
neamento, Políticas e Administração Geral (GPP), previstas no Decreto Regulamentar n.º 2/2014,
de 9 de abril, na Portaria n.º 179A/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12182/2014, de
25 de setembro, na redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação
e subdelegação de competências:
1 — Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no
âmbito das atribuições do GPP, mantêm -se, designadamente, na minha competência direta:
a) As matérias previstas nas alíneas a), g) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 2/2014, de 9 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:
i) Propor a definição das estratégias, prioridades e objetivos para a formulação das políticas
e medidas que as sustentam;
ii) Propor a definição de limites máximos de despesa no âmbito da coordenação da progra-
mação orçamental;
b) O exercício de funções no âmbito do modelo de governação do Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum (PEPAC), da Comissão de Coordenação Nacional do Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Conselho Económico Social, do Conselho Superior de
Estatística, da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus e da Comissão Nacional de
Combate ao Desperdício Alimentar.
2 — Ficam ainda na minha dependência direta a Direção de Serviços de Recursos Humanos
e Desenvolvimento Organizacional, a Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a Direção
de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
3 — Delego no subdiretor -geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, sem prejuízo do disposto
nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das
seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, nas matérias relativas
à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e para a Agricultura (FAO), bem como nas
ações de cooperação para o desenvolvimento com os países membros da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP), nos domínios relacionados com as matérias da FAO;
b) Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral;
c) Direção de Serviços de Programação e Políticas,
4 — Delego na subdiretora -geral, Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, sem prejuízo do dis-
posto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência
das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Estatística;
b) Direção de Serviços de Competitividade;
c) Direção de Serviços de Comunicação e Informática.

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