Despacho n.º 5245/2017

Data de publicação14 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 5245/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 3028/2017, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril de 2017, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 14651184, António Alcino da Silva Regadas, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional, exceto fora do Exército;

b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, exceto para o CPOG, curso de comandantes e CEM;

c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;

d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares QP, até ao posto de Major inclusive;

e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;

f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão inclusive;

g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h) Averbar aumentos de tempo de serviço;

i) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do EMFAR;

j) Conceder licença registada aos Sargentos e Praças, nos termos legalmente previstos no EMFAR;

k) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

l) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

m) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;

n) Autorizar os pedidos de troca e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;

o) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;

p) Autorizar os militares nos regimes em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;

q) Autorizar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT