Despacho n.º 5203/2017

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 5203/2017

Tornando-se necessário proceder à alteração do Regulamento de Aplicação do Regime Legal do Ciclo de Estudos Conferente de Diploma de Técnico Superior Profissional no Instituto Politécnico de Tomar, em ordem a adequá-lo à nova regulamentação legal que os veio regular, constante do Capítulo V, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro;

Considerando que nos termos da alínea o), do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e da alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos;

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-Y, no n.º 2, do artigo 11.º e no n.º 3, do artigo 24.º, artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, bem como nas normas legal e estatutária atrás referidas,

Determino, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação do Regime Legal do Ciclo de Estudos Conferente de Diploma de Técnico Superior Profissional no Instituto Politécnico de Tomar, a que se refere o artigo 40.º-Y, no n.º 2, do artigo 11.º e no n.º 3, do artigo 24.º, artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, cujo texto se publica em anexo a este despacho.

2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante do presente despacho.

3.º O Regulamento agora aprovado revoga e substitui na íntegra o regulamento sobre a mesma a matéria, aprovado pelo meu despacho de 8 de outubro de 2014 e publicado sob o n.º de Despacho 5337/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

19 de maio de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

ANEXO

Regulamento dos Ciclo de Estudos Conferente de Diploma de Técnico Superior Profissional no Instituto Politécnico de Tomar

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina, no âmbito do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) e suas Escolas Superiores, os ciclos de estudos conferente de Diploma de Técnico Superior Profissional previstos e legalmente regulados no Capítulo V, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, adiante designados por cursos técnicos superiores profissionais ou por CTeSP.

2 - O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as seguintes matérias:

a) As condições de ingresso em cada curso;

b) A forma de verificação da satisfação das condições e ingresso;

c) As regras específicas do concurso para ingresso;

d) Condições de funcionamento;

e) Regime de avaliação de conhecimentos;

f) Regime de precedências;

g) Regime de prescrição do direito à inscrição;

h) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

i) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;

j) Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

CAPÍTULO II

Das Condições de Acesso e Ingresso

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais no IPT:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.

2 - Podem ainda candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, de um Diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades integradas em rede constituída com o IPT, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais das Escolas do IPT, para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 3.º

Condições de Ingresso dos Titulares de Cursos de Ensino Secundário ou Equivalente

1 - Os candidatos referidos na alínea a), do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser admitidos num ciclo de estudos conferente de Diploma Técnico Superior Profissional, desde que tenham obtido aproveitamento final na disciplina ou disciplinas do respetivo curso de ensino secundário ou equivalente, consideradas relevantes para o ingresso nesse ciclo de estudos.

2 - Compete aos Conselhos Técnico-Científico das Escolas do IPT fixar, relativamente a cada CTeSP da respetiva escola, a(s) disciplina(s) do curso de ensino secundário referidas no número anterior e definir, quando for mais que uma, a ponderação de cada uma delas na classificação a considerar para efeitos de ingresso.

3 - A classificação destes candidatos, para efeitos de ingresso, é a correspondente à classificação final da disciplina ou à média ponderada das classificações finais das disciplinas referidas no n.º 1.

4 - Os candidatos que possuam o curso de ensino secundário ou equivalente, mas não tenham obtido aprovação na ou nas disciplinas do curso de ensino secundário cuja aprovação constitua condição...

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