Despacho n.º 52/2024 de 12 de janeiro de 2024
Data de publicação | 12 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 9 |
Órgão | Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas |
Seção | Série 2 |
O artigo 32.º, aplicável por força do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o regime da administração financeira do Estado, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, em termos a definir anualmente no diploma de execução orçamental.
Nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que define os normativos de Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo Regional da tutela, podem constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.
Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional das Obras Publicas, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira, sendo que tais condicionalismos podem ser superados com a criação de um fundo de maneio.
Assim, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, em conjugação com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o regime da administração financeira do Estado, e com o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, determino o seguinte:
1 - É autorizada a constituição de Fundo de Maneio, para o ano de 2024, no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.
2 - O fundo de maneio referido no número anterior é constituído nas rubricas de classificação económica D.06.02.03.H0.00 – Fundo de Maneio.
3 - Os responsáveis pela gestão e prestação de contas relativamente ao fundo de maneio constituído pelo presente despacho são o Eng. Pedro Azevedo (Diretor Regional das Obras Públicas) e o Eng. João Santos (Diretor de Serviços de Edifícios e Equipamento...
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