Despacho n.º 52/2023

Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Gazette Issue2
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Despacho n.º 52/2023
Sumário: Constituição da Comissão para a Aquisição de Obras de Arte para os Museus e Palá-
cios Nacionais.
A valorização do património cultural é da maior relevância para a compreensão, permanência
e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
As coleções dos museus, monumentos e palácios nacionais têm um valor insofismável para
a política de valorização e de preservação da nossa memória e herança culturais, mas também de
compreensão do presente e projeção do futuro coletivo.
Encontra -se em preparação o novo Estatuto do Mecenato Cultural que irá consagrar o mece-
nato cultural como instrumento aglutinador e financiador da política cultural, revendo os incentivos e
promovendo a respetiva divulgação, sensibilizando os cidadãos e as empresas para a sua existência
e apelando à sua participação como mecenas, fomentando uma efetiva colaboração entre o Estado
e a sociedade civil, para a defesa, a promoção e o desenvolvimento da cultura nacional.
Considerando que, a par do Estatuto do Mecenato Cultural, está a ser preparada a criação
do Fundo para a Aquisição de Obras Artes para os Museus e Palácios Nacionais que, conjugando
financiamento público e privado, terá por objetivo permitir disponibilidade financeira mais imediata
ao Estado para adquirir peças fundamentais para o enriquecimento e a valorização das coleções
nacionais;
Considerando que até à criação daquele Fundo, que deverá ser acompanhado por um Conselho
de Doadores, importa ir criando as condições que permitirão o seu funcionamento pleno;
Considerando, por fim, que o mercado de obras de arte é uma realidade em constante movi-
mento, determino:
1 — A constituição de um grupo de trabalho, denominado Comissão para a Aquisição de Obras
de Arte para os Museus e Palácios Nacionais, adiante designado por Comissão, com a missão de
propor ao Estado a aquisição de bens culturais de excecional relevância patrimonial, considerados
fundamentais para as coleções dos museus e palácios nacionais.
2 — Para a concretização da sua missão, compete à Comissão:
a) Identificar e sinalizar as obras de arte que, fundadamente, devam incorporar as coleções
nacionais;
b) Proceder e envidar todos os esforços para angariar e captar mecenato, junto de indivíduos,
empresas ou outras entidades, com o objetivo de permitir a aquisição das obras de arte por si
identificadas e sinalizadas para incorporarem as coleções nacionais.
3 — A Comissão é constituída por:
a) Diretor -geral da Direção -Geral do Património Cultural;
b) Diretor do Museu Nacional de Arte Antiga;
c) Diretor do Museu Nacional do Azulejo;
d) Diretor do Museu Nacional de Soares dos Reis;
e) Diretor do Palácio Nacional da Ajuda.
4 — Os elementos da Comissão não auferem qualquer remuneração e deverão reunir sempre
que necessário.
5 — A Comissão funciona junto da Direção -Geral do Património Cultural, a quem compete dar
todo o apoio técnico, logístico e administrativo necessários para a concretização da sua missão.

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