Despacho n.º 5171/2021

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 5171/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte.

Faz-se público o despacho de 4 de março de 2021, de delegação e subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar de Figueiredo:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho (extrato) n.º 8813/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego no Chefe de Divisão das Áreas Classificadas do Norte, Arq.º Miguel de Almeida Moura Andrade Portugal, no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território do Norte, Eng.º Mário Rui Gonçalves Duro e na Chefe de Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte, Eng.ª Isabel Maria Martins Rodrigues de Freitas, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;

b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;

d) Representar a respetiva Divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos...

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