Despacho n.º 5159/2018

Data de publicação23 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5159/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Contratar, dentro dos limites superiormente fixados no mapa de pessoal, e fazer cessar a relação jurídica de emprego público;

b) Autorizar a celebração, renovação e cessação de contratos de prestação de serviços em qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;

c) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção;

d) Dar posse a dirigentes ou equiparados, incluindo os nomeados pelo Governo;

e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;

f) Conceder licenças sem remuneração de longa duração nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 46.º e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;

g) Conceder licença de mérito excecional;

h) Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP;

i) Autorizar o regresso ao serviço das situações de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos previstos nas disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 8 do artigo 51.º e do n.º 5 do artigo 52.º, todos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;

j) Exarar os despachos de promoção dos polícias nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.

2 - Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300.000,00, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18.000,00, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12.000,00, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham...

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