Despacho n.º 5120/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 5120/2019

Considerando que é indispensável ao interesse público prosseguido pela Marinha a deslocação de pessoal para fora da área onde habitualmente desempenha funções, em virtude dos mais variados compromissos nacionais e internacionais.

Considerando que para a concretização de tal desiderato e, por consequência, o cumprimento das atribuições da Marinha, é necessário adquirir serviços de viagens e alojamento.

Considerando que o acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), e correspondente acordo-quadro de centralização por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, termina a sua execução em 31 de maio de 2019, e não foi iniciado outro procedimento de aquisição conducente à assinatura de novo contrato.

Considerando, ainda, a necessidade de adquirir tais serviços no decorrer do segundo semestre de 2019, por forma a dar resposta às referidas necessidades da Marinha, torna-se necessário desenvolver um procedimento concursal por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, face aos montantes em causa, nos termos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e o disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018:

a) Autorizo a despesa conducente à aquisição de serviços de viagens e alojamento de forma a permitir a continuação da prossecução do interesse público cometido à Marinha, para o período correspondente ao segundo semestre de 2019, até ao montante de 755 500 euros, valor sem IVA;

b) Aprovo o procedimento subjacente a tal aquisição por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Delego, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do CCP, em conjugação com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Pessoal, comodoro José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, no exercício de funções de Superintendente do Pessoal, em regime de suplência, a competência para:

a) Nos...

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