Despacho n.º 5038/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Despacho n.º 5038/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), considerando a necessidade de criar condições para manter a celeridade e eficácia das decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão, e no uso de competências próprias, por despacho, de 9 de maio de 2017, do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos é delegado, com poderes de subdelegação:

1 - No Diretor de Serviços de Administração Geral, licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre a competência para:

a) Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação e com base neste, elaborar o respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

b) Autorizar, nos termos legais, a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes à segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar as respetivas despesas;

g) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

h) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

i) Elaborar a conta de gerência;

j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades...

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