Despacho n.º 5036/2018
Data de publicação | 21 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Fundação Gaspar Frutuoso, FP |
Despacho n.º 5036/2018
Delegação de competências na Vice-Presidente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e no n.º 6 do artigo 14.º, ambos dos Estatutos da Fundação Gaspar Frutuoso (FGF), e tendo em consideração a disciplina constante dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
1 - O Conselho Diretivo da FGF delibera delegar na Vice-Presidente, Mestre Nélia Maria Furtado Ferreira, as competências necessárias para a prática dos atos abaixo identificados:
1.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Prestar apoio ao Conselho Diretivo no exercício das suas competências e garantir o funcionamento e o expediente da FGF;
b) Propor ao Conselho Diretivo as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas de gestão fixadas;
c) Elaborar e submeter ao Conselho Diretivo as propostas de planos de atividades e relatórios de atividades e contas anuais da FGF;
d) Propor e submeter ao Conselho Diretivo os projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento da FGF, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;
e) Assegurar a execução dos planos aprovados;
f) Gerir os meios humanos, financeiros e materiais da FGF, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;
g) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com outras fundações e entidades congéneres;
h) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
i) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à sua área de intervenção, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional do pessoal da FGF, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos serviços em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal;
c) Promover o controlo de assiduidade e justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o...
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