Despacho n.º 5030-C/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Gazette Issue82
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 281-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 5030-C/2023
Sumário: Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
A elevada dimensão institucional da Universidade do Porto, empregando significativos recursos
humanos e financeiros em prol de uma vasta comunidade académica, e o caráter crescentemente
europeu e internacional da sua atuação em todas as áreas da missão universitária, implicam um
grau correspondente de responsabilização, avaliação e reconhecimento dos cargos dirigentes dos
serviços da Universidade do Porto, seja ao nível de cargos de direção superior, seja ao nível de
cargos de direção intermédia.
Assim, cria-se um único regulamento de cargos dirigentes que integra e aprofunda a compo-
nente avaliativa das comissões de serviço, com o recurso a instrumentos inspirados no Sistema
Integrado de Avaliação do Desempenho para a Administração Pública, promovendo o reconheci-
mento do mérito e da obtenção de resultados, com a atribuição de prémios de gestão e de desem-
penho, sem perder de vista os princípios expressos no Regulamento de Carreiras, Recrutamento,
Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto,
nomeadamente a inexistência de quotas de diferenciação de desempenho. Considerando que a
maioria do corpo técnico já tem vínculo de direito privado, sendo expectável permitir, a breve prazo,
a transição de trabalhadores do regime público para o regime privado, possibilita-se, para os tra-
balhadores com vínculo de carreira de direito privado, refletir na carreira de origem as avaliações
obtidas na comissão de serviço.
A transformação da Universidade do Porto em Fundação Pública com regime de direito privado
e a subsequente criação de carreiras próprias ao abrigo do Código do Trabalho, com um período
normal de trabalho de quarenta horas semanais, que coexistem nos serviços da Universidade com
trabalhadores, cada vez em menor número, com vínculo ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, exige dos dirigentes da Universidade do Porto um período normal de trabalho
de quarenta horas semanais. Por este motivo, importa garantir que a remuneração horária dos
dirigentes contratados em comissão de serviço no regime de direito privado seja idêntica à remu-
neração horária dos dirigentes em comissão de serviço no regime de direito público, ajustando a
remuneração daqueles na razão de quarenta por trinta e cinco, respeitando o princípio de «para
trabalho igual, salário igual», tendo sido considerado o parecer da Comissão de Trabalhadores da
Universidade do Porto.
Atendendo à natureza da matéria em causa, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
procedeu-se a consulta pública do projeto de regulamento de 23 de fevereiro a 6 de abril de 2023,
tendo sido também promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da U. Porto.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade
do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário
da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, conjugado com o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o novo Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, em anexo
ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 281-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Revogação
São revogados:
a) O Regulamento dos Dirigentes Superiores da Universidade do Porto, Regulamento
n.º 497/2009, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de
dezembro de 2009, alterado pelo Regulamento n.º 202/2013, de 22 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e pelo Despacho n.º 1322/2021, de
22 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro
de 2021;
b) O Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto aprovado
pelo Despacho n.º 5988-A/2020, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho de 2020.
Artigo 3.º
Disposições transitórias
1 — O disposto no regulamento em anexo ao presente despacho é aplicável aos titulares de
cargos de direção superior e intermédia em exercício de funções aquando da entrada em vigor do
presente normativo.
2 — Para as comissões de serviço em curso, as alterações às remunerações dos dirigentes
têm efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à entrada em vigor do regulamento em anexo
ao presente despacho.
3 — Para as comissões de serviço em curso cuja remuneração correspondesse à percentagem
superior para o respetivo grau prevista no regulamento revogado, aplica-se a percentagem única
correspondente ao respetivo grau de direção consagrada no regulamento em anexo ao presente
despacho, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua entrada em vigor, sem prejuízo
da possibilidade de cessação da comissão de serviço.
4 — A entrada em vigor do regulamento em anexo ao presente despacho não implica a ces-
sação das comissões de serviço existentes àquela data nem prejudica a contagem dos respetivos
prazos.
5 — Mantêm-se válidos os processos de recrutamento cujos avisos de abertura se encontrem
publicados à data de entrada em vigor do regulamento em anexo ao presente despacho, os quais
deverão prosseguir os seus termos ao abrigo do regulamento agora aprovado.
6 — Na avaliação das comissões de serviço dos dirigentes intermédios em curso aquando da
entrada em vigor do presente normativo relevam os anos já decorridos na atual comissão de ser-
viço, devendo estes, excecionalmente, ser avaliados pela capacidade de liderança e competências
técnicas e comportamentais reveladas durante o exercício de funções.
Artigo 4.º
Vigência
O regulamento em anexo ao presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se no Diário da República e no sistema de informação da Universidade do Porto.
24 de abril de 2023. — O Reitor, António de Sousa Pereira.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT