Despacho n.º 5018/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Gazette Issue82
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 5018/2023
Sumário: Altera o curso técnico superior profissional (ACTeSP -265) Estética, Cosmética e Bem-
-Estar do Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de Saúde de Bragança.
De acordo com o disposto no artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua
redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso
técnico superior profissional (ACTeSP -265) Estética, Cosmética e Bem -Estar do Instituto Politécnico
de Bragança — Escola Superior de Saúde de Bragança, procede -se à publicação da alteração dos
elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 26.1/2018 de 08/02/2023 na
Direção -Geral do Ensino Superior.
24 de março de 2023. — O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança — Escola Superior de
Saúde de Bragança (7015).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Estética, Cosmética e Bem -Estar (T420).
3 — Área de educação e formação: 815 — Cuidados de Beleza.
4 — Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia e Química.
5 — Localidades de ministração: Bragança.
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 25;
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 60.
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição geral:
Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem -estar,
após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios anatómicos e estéticos,
bem como os de segurança e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo
capaz de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética
profissional.
7.2 — Atividades principais:
a) Planear, coordenar e assegurar a realização de técnicas de estética, técnicas de cosmética,
massagem e bem -estar, utilizando os meios técnicos, produtos e equipamentos adequados de
acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
b) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidis-
ciplinar;
c) Planear, recolher e gerir informação para a aquisição de estilos de vida e comportamentos
alimentares saudáveis, considerando as especificidades de cada cliente;
d) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das
terapias de promoção do bem -estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos
alimentares e outras;
e) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos e conceber soluções criativas
para problemas abstratos que possam surgir no âmbito dos cuidados estéticos, cosméticos e de
bem -estar;
f) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais
inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem -estar e à produção de cosméticos e suple-
mentos alimentares;
g) Coordenar, planear e aplicar um correto manuseamento de máquinas, equipamentos e
produtos no seu âmbito de ação;

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