Despacho n.º 5/2023 de 5 de janeiro de 2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que as Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval, que decorrem anualmente na ilha Terceira, constituem a maior manifestação de teatro popular em Portugal;

Considerando que as Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval da ilha Terceira possuem uma tradição secular que remonta ao século XVI e cuja expressão nos dias de hoje é manifesta;

Considerando que as Danças, Bailinhos de Carnaval da ilha Terceira mobilizam a participação voluntariosa de milhares de cidadãos terceirenses, nas suas mais variadas vertentes, seja dramatúrgica, seja performativa, seja musical ou logística;

Considerando que é do interesse do Governo Regional dos Açores a criação de condições para a continuidade, desenvolvimento e divulgação do rico património cultural imaterial das Danças e Bailinhos de Carnaval da ilha Terceira;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos trabalhadores dos sectores...

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