Despacho n.º 4999/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação
e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Despacho n.º 4999/2023
Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho n.º 15480/2011, de 10 de novembro.
A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) foi criada
com a missão de promover o diálogo entre os setores de produção, transformação e distribuição
de produtos agroalimentares, tendo como principal objetivo fomentar a equidade e o equilíbrio na
cadeia de abastecimento agroalimentar.
Os trabalhos desenvolvidos no âmbito desta Plataforma têm -se revelado frutíferos e aconse-
lham um reforço da sua composição tendo em vista o aprofundamento do diálogo entre os setores
da produção primária, da transformação industrial e do comércio e distribuição.
Nesse sentido, o presente despacho visa complementar e reforçar os trabalhos da PARCA,
integrando um novo conjunto de representantes de diversas entidades, com o objetivo de aumentar
a representatividade dos vários setores, reconhecer a importância destes intervenientes nas áreas
de atuação da PARCA e fortalecer o funcionamento e diálogo desta plataforma. Adita -se, assim, a
participação da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal e da Associação dos
Jovens Agricultores de Portugal, a fim de incorporar no âmbito da PARCA a visão e contributo dos
jovens agricultores, bem como a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, em face
da relevância particular dos operadores económicos que representam e do envolvimento desta
estrutura associativa na procura de soluções e compromissos no âmbito da cadeia de abasteci-
mento agroalimentar.
Aproveita -se a oportunidade para oficializar a participação da Autoridade de Segurança Ali-
mentar e Económica, a qual tem vindo a dar o seu contributo como entidade convidada em grande
parte das reuniões e trabalhos da PARCA.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitu-
cional, e da alínea i) do n.º 3 do ponto  do Despacho n.º 14724 -B/2022, do Ministro da Economia
e do Mar, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248/2022,
2.º Suplemento, de 27 de dezembro de 2022, determina -se o seguinte:
1 É alterado o n.º 3 do Despacho n.º 15480/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011, na redação que lhe foi dada pelo
Despacho n.º 7707/2015, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de
13 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
«3 — A PARCA é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Membro do Governo responsável pela área governativa da Economia;
b) Membro do Governo responsável pela área governativa da Agricultura, que assegura o
secretariado de apoio;
c) CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal;
d) CNA — Confederação Nacional da Agricultura;
e) CONFAGRI — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola
de Portugal, CCRL;
f) AJAP — Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
g) CNJ — Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal;
h) CIP — Confederação Empresarial de Portugal;
i) CENTROMARCA — Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca;

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