Despacho n.º 4978/2020

Data de publicação24 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 4978/2020

Sumário: Normas regulamentares transitórias e de exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem enquanto durar a suspensão das atividades presenciais na Universidade da Beira Interior.

Normas regulamentares transitórias e de exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem

Tendo em consideração a emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do novo coronavírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, e a consequente crise social a que temos assistido, tem vindo a ser necessário tomar medidas para enfrentar a pandemia SARS-CoV-2.

Atendendo à autonomia da Universidade, torna-se necessário aprovar normas excecionais tendentes a dar resposta à necessidade de suspensão, alteração ou substituição das regras internas vigentes em situação de normalidade.

Assim, no âmbito do direito administrativo, o estado de necessidade tem desde logo enquadramento no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que admite um desvio ao princípio rígido da legalidade, considerando válidos os atos administrativos praticados nas condições aí estabelecidas, ainda que com preterição das regras que devessem ter seguido nos termos do mesmo Código, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo.

Também o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo «à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma» (do n.º 2 do artigo 1.º), «estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2» (n.º 1 do mesmo artigo). O mesmo diploma legal determinou a «Suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas» (epígrafe do Capítulo VI), prescrevendo o n.º 1 do artigo 9.º: «Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.», sendo que, conforme o n.º 3 seguinte: «A suspensão [...] inicia-se no dia 16 de março de 2020 e é reavaliada no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após...

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