Despacho n.º 4936/2020
Data de publicação | 23 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mondim de Basto |
Despacho n.º 4936/2020
Sumário: Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), designação do secretário e delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária.
Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), designação do Secretário e delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária
Conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designado abreviadamente por RJAL), o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, denominado Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).
Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, como é o caso do Município de Mondim de Basto, este gabinete poderá ser constituído por um Secretário (vide alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do RJAL).
Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do RJAL a designação e exoneração dos membros dos gabinetes de apoio à vereação compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal.
Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Face à panóplia de competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores, conforme teor dos despachos da Presidente da Câmara de 5 de março de 2020, e de acordo com a proposta dos Vereadores em regime de permanência, é conveniente a existência de um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas por eles materializadas.
Assim, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 42.º do RJAL, determino a constituição de um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores denominado Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) composto por um Secretário.
Ademais, e conforme estatuído no n.º 4 do artigo 43.º do RJAL e nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo José Henrique Félix Martins, para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), a quem delego os poderes...
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