Despacho n.º 4893/2020

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 4893/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo no chefe da Delegação de Beja.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Chefe da Delegação de Beja da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, inspetora chefe Brígida Martina Rodrigues Sequeira, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

d) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

e) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

2 - Em matéria de entrada, permanência, saída e afastamentos de cidadãos estrangeiros de território nacional:

a) Autenticar listas de estudantes, residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

b) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos do n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

c) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º...

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