Despacho n.º 4850/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Despacho n.º 4850/2017

Nos termos previstos no artigo 100.º n.º 3 alínea c) e para os efeitos do artigo 101.º do CPA, torna-se público para efeitos de consulta pública o projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Conselho de Escola em reunião de 15 de junho de 2016 ao abrigo da competência própria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 13186-B/2013, Diário da República 2.ª série n.º 199, de 15 de outubro, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Conselho de Escola da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultapublica@letras.ulisboa.pt no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República.

9 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho de Escola, João Branquinho.

Nota Justificativa

Para efeitos dos artigos 99.º e 101.º do CPA, publica -se a nota justificativa e submete -se a consulta pública, o Projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL).

A revisão dos atuais Estatutos da FLUL, publicados por Despacho n.º 13186-B/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 15 de outubro, tem por objetivos:

a) Adequação às alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa, conforme a redação republicada por Despacho normativo n.º 1-A/2016, Diário da República n.º 42, de 1 de março;

b) Necessidade de destrinça entre 3 tipos de unidades coexistentes de facto na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e clarificação das respetivas competências, eliminando-se atuais sobreposições de competências. Deste modo são consagradas as Unidades de Ensino, nas quais se inserem os Departamentos e Programas; as Unidades de Investigação, nas quais se incluem os Centros de Investigação e as Cátedras e, por último, as Unidades de Extensão à Comunidade, cujo objetivo principal é a difusão das suas atividades junto da sociedade civil;

c) Instituição de um sistema de controlo de qualidade interna, com competências definidas, de modo à sua eficaz implementação, nos termos da lei;

d) Eliminação de unidades de investigação inativas (o Centro de Tradições Populares Manuel Viegas Guerreiro), redenominar unidades de investigação já existentes: «Instituto de História de Arte» para «ARTIS - Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa» e inclusão de novas unidades de investigação e de extensão à comunidade: o Centro de Estudos Indianos, instituído com o apoio da Embaixada da India em Portugal, que visa contribuir para o desenvolvimento da investigação, formação, e divulgação em Estudos Indianos.

e) Responder estatutariamente à alteração de designação dos trabalhadores que integram os serviços da FLUL, de "pessoal não docente e não investigador" para uma designação que responda a um reconhecimento das suas habilitações e funções no quadro da gestão da FLUL: "quadros técnicos e administrativos";

f) Eliminação de redundâncias da atual redação, conducentes a uma maior dificuldade de interpretação e aplicação dos Estatutos pelos seus destinatários, resolução de incongruências sistemáticas.

Finalmente, nota-se que do ponto de vista económico-financeiro nenhuma das alterações propostas tem como consequência qualquer aumento de custos para a Universidade de Lisboa.

Revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Nota Introdutória

Considerada a necessidade de:

a) Adequar os Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa às alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa, conforme a redação republicada por Despacho normativo n.º 1-A/2016, Diário da República n.º 42, de 1 de março;

b) Conferir uma melhor sistematização e harmonização do articulado, eliminando-se redundâncias, clarificando competências de órgãos e unidades integrantes da FLUL;

c) Consagrar novas unidades de investigação, redenominar outras e eliminar aquelas que se mantém inativas;

d) Responder estatutariamente à alteração de designação dos trabalhadores que integram os serviços da FLUL, de "pessoal não docente e não investigador" para uma designação que responda a um reconhecimento das suas habilitações e funções no quadro da gestão da FLUL.

O Conselho de Escola da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, reunido em 15 de junho de 2016, no cumprimento das disposições conjugadas do artigo 96.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, artigo 10.º n.º 4 dos Estatutos da Universidade de Lisboa republicados por Despacho normativo n.º 1-A/2016, Diário da República 2.ª série n.º 42, de 1 de março e do artigo 21.º n.º 1 alínea d) e 57.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 13186-B/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 15 de outubro delibera:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

É objeto da presente deliberação a revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 13186-B/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 15 de outubro.

CAPÍTULO II

Alteração e revogação de normas estatutárias

Artigo 2.º

Alterações ao articulado dos Estatutos

1 - Os artigos 2.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 21.º, 28.º, 31.º, 33.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º e 57.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogada.)

d) [...]

e) (Revogada.)

f) [...]

g) Promover a internacionalização da sua atividade pedagógica, científica e cultural, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.

Artigo 8.º

Unidades da Faculdade

1 - Para prossecução das suas atribuições a Faculdade de Letras organiza-se em unidades de ensino, de investigação e de extensão à comunidade.

2 - São unidades de ensino as estruturas da Faculdade vocacionadas especialmente para a organização ou coorganização de cursos conferentes de grau.

3 - São unidades de investigação as estruturas da Faculdade cuja missão principal é o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científica.

4 - São unidades de extensão à comunidade as estruturas da Faculdade cuja principal missão seja a de oferta de serviços à sociedade.

5 - A Faculdade compreende as unidades constantes do Anexo A dos presentes Estatutos, sem prejuízo da criação de outras unidades ou da extinção das existentes ou de outras que venham a ser consagradas, ouvidas a área ou áreas respetivas.

Artigo 10.º

[...]

1 - A Faculdade pode desenvolver projetos de investigação com carácter interdisciplinar, interinstitucional e interuniversitário, e participação de unidades integradas de diferentes áreas.

2 - [...]

Artigo 11.º

[...]

1 - A Faculdade dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo, designadas por Serviços.

2 - A organização, as competências e normas de funcionamento dos serviços são as previstas no Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade.

Artigo 12.º

Garantia Interna de qualidade

1 - A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.

2 - A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:

a) O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;

b) Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;

c) Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;

d) O Diretor Executivo da Faculdade;

e) Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.

3 - São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:

a) Propor ao Conselho de Escola, um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia...

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