Despacho n.º 483/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 483/2018

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha do Leste entre Elvas e a Fronteira, e que integrará o futuro Corredor Internacional Sul, com itinerário Sines/Setúbal/Lisboa/Évora/Elvas/Caia/Madrid. Este corredor ferroviário, que será criado no âmbito do Plano de Desenvolvimento e Modernização da Rede Ferroviária Nacional, Ferrovia 2020, permitirá a ligação direta e eficiente entre o sul de Portugal, desde a zona de Sines, e a Europa através da fronteira com Espanha em Caia.

Considerando que a modernização da Linha do Leste no troço Elvas-Fronteira engloba a renovação integral de 11 km de via única entre a estação de Elvas e a Fronteira, a ampliação da atual Estação de Elvas, a renovação integral da superestrutura de via, a instalação de infraestruturas para a futura implementação de sinalização eletrónica, a construção de desnivelamentos rodoviários e restabelecimentos, para supressão das passagens de nível existentes ao longo do troço, a substituição dos tabuleiros e reforço dos pilares das pontes sobre o rio Caia e a ribeira do Caiola.

Considerando ainda que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam a redução do tempo de trajeto dos comboios de mercadorias entre Sines e Elvas/Caia, o aumento da eficiência e atratividade do transporte ferroviário de mercadorias, a otimização da capacidade de carga das locomotivas, aumento da segurança e fiabilidade da exploração ferroviária, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização da referida empreitada, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT