Despacho n.º 4828/2020
Data de publicação | 22 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
Despacho n.º 4828/2020
Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo no chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos.
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego no inspetor coordenador licenciado, António João Mendes Rosado Galvoeira, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Chefiar e gerir a atuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;
b) Emitir os pareceres prévios obrigatórios, relativos aos pedidos de vistos, previstos no artigo 53.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;
c) Proferir decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º, 107.º e 118.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;
d) Validar a notificação/comunicação efetuada pelos estudantes do ensino superior titulares de autorização de residência concedida ao abrigo da subsecção III, da secção II, do capítulo VI da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, para efeitos de exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º da mesma disposição legal;
e) Decidir sobre concessões de autorização de residência nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º e 122.º, exceto as alíneas f) e m);
f) Decidir sobre renovações, nos termos do artigo 78.º;
g) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;
h) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos...
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