Despacho n.º 4818/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 4818/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 4.º da "Delegação de Poderes no Diretor Geral de Investimento", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. (adiante "Parque Escolar"), de 2 de maio de 2017, subdelego os seguintes poderes no âmbito da gestão, até encerramento, de contratos relativos às intervenções de requalificação de escolas já em operação e de escolas que tornaram à fase de definição do projeto, bem como no âmbito da gestão de contratos relativos a edifícios não escolares integrados no património da Parque Escolar, relativamente aos quais subsistem em execução contratos pertencentes a intervenções de requalificação:

Artigo 1.º

Nos Diretores da Divisão de Investimento Sul e Norte, Nuno Miguel Martinho Catarro e António Jorge Martins Fernandes Dias, respetivamente, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração no artigo 1.º da supra referida delegação de poderes, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos...

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