Despacho n.º 4790/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 4790/2020

Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, na chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, a licenciada Isabel Pardal de Sá Pires Marques, competências para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com o artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Isabel Pardal de Sá Pires Marques, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar assuntos da gestão corrente do meu Gabinete, em especial os que concernem à gestão do pessoal;

b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;

d) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT