Despacho n.º 479/2020 de 30 de março de 2020

Data de publicação30 Março 2020
Número da edição63
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha Terceira
SeçãoSérie 2

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas excecionais, relativas ao surto da doença COVID-19, o n.º 3, alínea c), da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13/03, veio suspender os procedimentos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 08/01 e no Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A de 14/02, relativos às autorizações para a contratação de pessoal e aquisição de serviços, e delegar nos órgãos competentes dos Hospitais, das Unidades de Saúde de Ilha e do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, os poderes para autorizar as aquisições de bens e serviços que se revelem necessários para fazer face ao surto da doença COVID-19;

Considerando que compete ao Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2011/A, de 15/12, gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e contratar a prestação de serviços com terceiros;

E que, em conformidade com o disposto no mesmo preceito legal, essas competências podem ser delegadas no seu presidente.

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, dos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e do n.º 3, alínea c), da Resolução do Conselho do Governo n.º...

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